|
|
|
|
1. inscrição e admissão
- a inscrição no ru ceoc somente se considera definitiva depois da notificação, por escrito ou pessoal, da direcção, do pagamento das importâncias estipuladas: taxas anuais e 1º trimestre ou 1 mês conforme a opção escolhida.
- no acto da inscrição devem trazer 2 fotos tipo passe; fotocópia do bi; atestado de saúde.
2. pensão
a mensalidade será marcada pela direcção no princípio do ano lectivo e inclui:
- quarto com o mobiliário descrito adiante;
- colchão e almofada;
- lençóis, fronhas e cobertores poderão ser fornecidos mediante pagamento de uma verba anual a estipular pelo ceoc;
- lavagem e tratamento de lençóis, fronhas e toalhas
- uso da sala do bar com
- tv
- vídeo
- dvd
- microondas
- frigoríficos
- uso das salas para estudo e trabalhos de grupo
- limpeza semanal do quarto.
3. ano escolar
- para efeitos administrativos, o ano escolar consta de três períodos de noventa dias cada, começando o primeiro a 1 de outubro e terminando o terceiro em 30 de junho, incluindo as férias de natal, carnaval e páscoa.
- nos meses de julho, agosto e setembro os pagamentos serão do seguinte modo:
- julho - se permanecerem na residência durante a 1ª quinzena pagam 1/2 mensalidade; a partir de dia 16 pagam a mensalidade completa.
- agosto - o pagamento ficará ao critério da direcção do ceoc.
- setembro - se entrarem na residência antes do dia 15 pagam o mês completo; a partir de dia 16 pagam 1/2 mensalidade.
- nos dias 24, 25 e 26 de dezembro, no carnaval e no tríduo pascal, devido à falta de pessoal, fecham todos os serviços do ceoc, excepto o alojamento.
- o pagamento será efectuado: período: na 1ª quinzena do mesmo, excepto o 1º que será pago após notificação da admissão; mensal: até dia 8 de cada mês. as outras despesas - telefone, lavandaria, bar, internet, ginásio, etc., são liquidadas até dia 8 do mês seguinte ao qual correspondem.
4. quartos
- os quartos contêm:
- guarda-roupa
- wc completo
- telefone
- aquecimento central
- cama
- secretária
- estante
- 2 cadeiras
- mesa de máquina de escrever.
- evitarão afixar nas paredes e nos móveis do quarto cartazes e quadros, sendo os danos causados da responsabilidade dos utentes.
- no quarto deve reinar ordem e asseio, de modo a facilitar o seu arrumo e limpeza.
- é proibida a lavagem de roupa no wc dos quartos.
- a limpeza dos quartos será feita semanalmente, em dias e horas a determinar previamente. nesse dia os residentes não poderão deixar nada espalhado pelo chão.
- nos meses de verão: os quartos ficarão desocupados, podendo os estudantes readmitidos arrumar roupas, livros e outros objectos pessoais nas arrecadações do ceoc; quem desejar manter as coisas no quarto pagará meia mensalidade, ficando isento do pagamento da inscrição.
- os estudantes que abandonarem o ceoc, devem retirar do quarto todos os seus pertences no momento da sua saída, depois de liquidar as suas contas na administração.
5. lavandaria
- os estudantes devem trazer a roupa de uso pessoal marcada com o número que lhes foi indicado pela direcção.
- para maior facilidade, cada estudante deverá ter um saco numerado, que será entregue na lavandaria nos dias estabelecidos.
- para evitar extravios, cada estudante fará o rol da roupa enviada para a lavandaria; se tal norma não for cumprida, a administração declina a sua responsabilidade.
- a lavagem da roupa será considerada como extra, conforme preços fixados no início do ano.
6. refeitório/bar
- as refeições serão tomadas na sala do bar e dentro dos horários estabelecidos, em regime de auto-serviço.
- quem desejar tomar alguma refeição no ceoc terá de fazer a reserva até 24 horas antes.
7. recepção e visitas
- ausências mais prolongadas que 24 horas deverão ser comunicadas à direcção, na secretaria ou na recepção, assim como o contacto durante a ausência.
- as visitas serão atendidas na zona social do ceoc e nunca na habitacional, exceptuados pais e irmãos.
8. outras normas
- os danos causados no mobiliário e objectos afectos ao ceoc, quando não identificado o seu autor, serão suportados por todos e descontado na caução.
- evitarão fixar no bar e noutros locais, cartazes, folhetos de propaganda, etc., sem autorização da administração do ceoc, ficando reservado o expositor da recepção para os comunicados da direcção.
- outros equipamentos terão de ser autorizados pela administração e pagarão a taxa de energia estabelecida.
9. sala de internet
- na sala 204 têm ao dispor 3 computadores com net cabo e 18 saídas para computadores portáteis. poderão usar mensalmente (ver tarifas).
10. ginásio
- a casa dispõe também de um ginásio com aparelhos de cardio-fitness e musculação, que poderão usar mensalmente (ver tarifas).
11. ambiente de estudo
- o estudo é o principal motivo da tua presença entre nós: deves estudar e deixar os outros estudar. o quarto é o teu local de trabalho. se não cumprires com este dever fundamental, não se justifica a tua entrada ou continuação no ceoc, por isso empenhe-se:
- cada estudante na criação dum ambiente favorável ao estudo e descanso, evitando ruídos, conversas e música em alto volume, etc., muito especialmente na zona dos quartos e depois da meia-noite.
- para um melhor aproveitamento do tempo, regressem ao ceoc antes das 24.30 horas.
- não serão permitidos televisores nos quartos.
- os terraços não podem ser usados para práticas desportivas.
- não serão permitidas "praxes", abaixo assinados de sentido duvidoso, promoção e/ou participação em assembleias ou reuniões que não forem promovidas pela direcção ou sem a anuência da mesma. a infracção desta norma é considerada grave.
- a partir das 24.00 horas até às 07.30 horas, não serão atendidas chamadas telefónicas do exterior nem são permitidas comunicações entre os quartos nem convívios em qualquer dependência do ceoc.
- serão proibidas as saídas e entradas no ceoc das 24.30 horas às 07.30 horas.
- fora dos quartos, os residentes procurarão vestir condignamente.
a direcção do ano lectivo 2008/2009 está a cargo do pe. ismael teixeira.
|
|
|